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STJ proíbe cobrança de tarifa portuária considerada ilegal pelo Cade e TCU

A justiça enviou um ‘recado’ claro em defesa das normas de concorrência” – Osvaldo Agripino

Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança da polêmica taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge (THC2).

A discussão sobre a taxa já se arrasta há 24 anos nos tribunais e órgãos federais, com o Tribunal de Contas da União (TCU) proibindo sua cobrança há mais de dois anos e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarando sua ilegalidade em mais de 10 ocasiões.

O julgamento, feito pela 1° Turma do STJ na última terça-feira (27/08/2024), foi motivado por um recurso da operadora retroportuária Marimex, que contestava a cobrança feita pela Empresa Brasileira de Terminais Aeroportuários (Embraport).

O embate, iniciado em 2020, teve um placar de 4 a 1, com a maioria dos ministros considerando a taxa ilegal. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, argumentou que a cobrança tem caráter anticoncorrencial, violando a legislação antitruste do país.

A ministra Regina Helena Costa destacou que a taxa já tinha sido considerada ilegal pelo Cade, órgão responsável por combater práticas anticompetitivas. O único voto divergente foi do ministro Sérgio Kukina, que defendeu que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) seria o órgão competente para avaliar a pertinência da tarifa. No entanto, ainda em 2021, o Cade teve no próprio STJ a legitimidade para investigar a suposta cobrança indevida da taxa portuária.

Decisão pode ser questionada no STF, mas é um “recado” em defesa da concorrência, diz advogado

Apesar da decisão, o caso ainda não está totalmente encerrado. O advogado especialista em direito marítimo, portuário e aduaneiro, Osvaldo Agripino Castro, de Itajaí, explica que ainda pode haver recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ele avalia que a justiça já enviou um “recado” claro em defesa das normas concorrenciais.

O recado do judiciário, por meio dessa decisão do STJ, é de que é preciso considerar aspectos que podem violar a defesa da concorrência, como práticas abusivas”, comentou Agripino. Ele destacou que a declaração de ilegalidade da cobrança pelo STJ está em sintonia com a posição do Cade.

Agripino, que já trabalhou para o Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retro-Portuários de Itajaí e Região (Sinter), ressaltou que a controvérsia sobre a THC2 se deve à má regulação do serviço pela Antaq. Ele criticou a agência por não monitorar adequadamente os preços do setor, ainda baseados nas resoluções 100 e 101, de 2023. O tema será abordado em seu próximo livro, “Relação porto-cidade, incentivos fiscais, THC e o desenvolvimento regional”, com lançamento previsto para outubro.

 Retirada e entrega de contêineres

A THC2 é cobrada pelos terminais portuários para a retirada e entrega de contêineres aos recintos alfandegados independentes, como terminais retroportuários ou “portos secos”. As empresas retroportuárias questionam a legalidade da taxa, alegando que há duplicidade na cobrança, pois já pagam a “box rate”, uma taxa que engloba os serviços de movimentação de carga.

Além de ser uma cobrança adicional, as empresas afirmam que a THC2 prejudica a concorrência, já que representa um custo imposto pelos terminais portuários a seus concorrentes diretos. O tema foi retomado pelo STJ após o ministro Sérgio Kukina pedir vista para analisar a proposta do ministro Gurgel de Faria, que sugeriu ampliar a análise para verificar se a taxa fere as regras de concorrência.

Legislação antitruste

Em março, a ministra Regina Helena Costa analisou a questão da primazia do Cade sobre a Antaq, afirmando que deveria prevalecer o entendimento do Cade de que a taxa é ilegal. Para a ministra, a THC2 configura uma infração concorrencial, pois sua cobrança poderia inviabilizar a atuação de outros players no mercado, caracterizando práticas vedadas pela legislação antitruste, conforme já havia sido defendido pelo Cade.

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, elogiou a decisão, opinando que a cobrança pretendida pelos operadores portuários representaria um prejuízo anual de R$ 1 bilhão aos consumidores e ao custo Brasil.

Matéria publicada em: Diarinho.