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Ciclone Bomba: a importância do seguro Property Empresarial e do Operador Portuário

Qual é a importância do seguro Property Empresarial e do Operador Portuário para os que sofreram prejuízos como aqueles do Ciclone Bomba que atingiu Santa Catarina em 2020? Quais as cautelas que o segurado deve ter diante de sinistros como esse e em operações de comércio exterior?

Descubra agora o que fazer com as negativas totais ou parciais das seguradoras sobre sinistros, perdas e danos causados pelo Ciclone Bomba no sul do Brasil em 2020.

Cenário atual do mercado de seguros no Brasil

O mercado de seguros, em franco crescimento, enfrenta sérias críticas dos segurados, em face de negativas de pagamento de sinistros, muitas vezes sem fundamento técnico ou jurídico, o que não se justifica, pois conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 2019 o setor teve lucro de R$ 17,8 bilhões, com alta de 21% sobre o ano 2018.  

Segundo o Presidente do Conselho Nacional de Seguros, Márcio Coriolano, em 2019, o setor saiu praticamente ileso da crise de 2018, sem qualquer necessidade de intervenção, o que mostra a boa solvência das seguradoras.

 Ele destaca que temos 118 seguradoras, das quais apenas 12 seguradoras de transportes e operadores portuários, com 137 resseguradores de danos materiais, e mais de um mil de saúde. Contamos com mais de 90 mil corretores de seguros, e o setor gera 150 mil empregos diretos, com mais de 2,2 mil profissionais peritos, avaliadores de seguros e auditores.

Perdas e danos pelo chamado “Ato de Deus

Dizemos que o seguro é um meio de repor perdas e danos financeiros futuros e incertos por Ato de Deus, como o Ciclone Bomba, e/ou diversos tipos de acidentes por ação ou omissão dos agentes em acidentes marítimos, automobilísticos, do operador portuário e do transportador. Estes dois últimos foram tema de uma Live transmitida no dia 13/07/2020 pelo Escritório Agripino & Ferreira Advogados, pois as sociedades seguradoras indenizarão uma quantidade muito grande de clientes destes sinistros, todavia, devem ou deveriam repor o valor integral do prejuízo contratado e sofrido em caso de sinistro (dano/despesa). É o que sempre espera o cliente, com base no seu contrato de seguro.

Contrato X Realidade

Infelizmente, a nossa experiência de mais de trinta anos nesse mercado constata que não é isso o que ocorre no Brasil, em grande parcela dos sinistros, em face do sistema de seguros adotado pelo Decreto n° 73/1966 e os seus diversos normativos. Esse modelo nem sempre atende às exigências do segurado, por ser um contrato de adesão, com inúmeras Cláusulas de Exclusões.

Aqui, um dos muitos perigos, porque não há uma regra específica informando a data de pagamento do sinistro e quais documentos deverão ser apresentados, e nem os contratos de seguros estipulam estas regras, fazendo com que haja insegurança jurídica. Muitas vezes os prazos são extrapolados e as negativas de algumas seguradoras são cada vez mais frequentes, o que faz com que os prejudicados fiquem à mercê de uma solução de conflito administrativo e/ou judicial, onerando os prejuízos para funcionar novamente, em especial as empresas e pessoas atingidas pelo Ciclone Bomba.

O que fazer com a negativa da minha seguradora?

Nesse cenário, é preciso analisar cada caso concreto, assim como as Condições Gerais estabelecidas pela SUSEP para cada ramo de seguro, as Cláusulas Especiais e Particulares, e outras particularidades que auxiliam o segurado a receber sua indenização.

Com uma variável muito grande de normas recentes e antigas, como o Código Comercial Brasileiro (1850), em sua segunda parte, resoluções, cláusulas contratuais, normas internas das seguradoras – que “valem” mais que qualquer outro item, o cliente não tem a devida informação do que efetivamente estará garantido em caso de sinistro.

Ele acredita que pagando o prêmio, estará amparado e sem obrigações contratuais em prol do mutualismo na qual foi inserido (Direito x Obrigações), o que é um equívoco, gerando muitos conflitos.

Assim, é importante contar com assessoria jurídica especializada para uma adequada avaliação do risco na hora da contratação, juntamente com agentes qualificados como os comissários de avarias e reguladores de sinistros, que devem ser contratados no caso de sinistro para a correta indenização.

Dados do Ciclone Bomba no Brasil

Conforme o Portal Seguro Gaúcho, de 20/07/2020, com base em dados da Federação Nacional de Seguros Gerais, o Ciclone Bomba de 30/06/2020, que atingiu a região sul do Brasil, causou o registro de mais de 20 mil sinistros. Foram dias tenebrosos para a economia dos Estados do Sul, em que muitas casas, empresas e operadores portuários tiveram que suspender suas atividades para reconstruções totais ou parciais, gerando um prejuízo estimado de R$ 1 bilhão.

Nesse cenário, o advogado especializado em Direito Securitário deve ser acionado em cada sinistro para buscar a indenização que o sistema jurídico permite, muitas vezes com valor acima daquela que a seguradora “autoriza”, a fim de equilibrar os interesses, uma vez que os representantes enviados pelas seguradoras defendem os interesses delas e não os do segurado. Dessa forma, não há a devida imparcialidade nas análises de coberturas e na fixação das responsabilidades e prejuízos.

Os serviços de seguros diante da Pandemia da COVID-19

Notamos que, com o advento da Pandemia da COVID-19, e com o Ciclone Bomba, as prestadoras de serviços das seguradoras quaternizaram os trabalhos ainda mais, e com diversos novos sistemas por imagem em aplicativos, entre eles o WhatsApp,  está sendo uma boa ferramenta para reduzir gastos com a regulação dos sinistros, causando ainda mais injustiças ao segurado.

Além desse ter pago pelo serviço de “expert”, essa fragilidade de procedimentos contribuem para a negativa e/ou declínio de cobertura securitária.

Sabemos que as tecnologias são importantes e bem-vindas ao mercado segurador, e que  os sistemas e aplicativos vieram para beneficiar e reduzir os  custos das operações, mas não devemos ultrapassar os limites das responsabilidades, uma vez que  os trabalhos de peritos, vistoriadores, reguladores e comissários de avarias, neste momento, estão sendo subutilizados.

Isso se dá porque, na busca de aumento das suas receitas, algumas seguradoras precarizam as suas atividades com o uso inadequado de motoboy, Uber, “chapas” e guincheiros para atuarem em casos complexos, o que, ao nosso ver, é um absurdo, em detrimento de serviço que deveria ser feito por especialistas, treinados e imparciais, sem vínculo com as sociedades seguradoras como ocorre em outros países como nos EUA e na Europa.

Por tais motivos, a SUSEP e outras entidades reguladoras estão alinhando mudanças importantes no setor nos últimos anos. Uma delas por meio da Resolução n° 382/2020 para responsabilizar as seguradoras por informações e serviços prestados por intermediários, corretoras de seguros e agentes que atuam na regulação de sinistros, fortalecendo assim as responsabilidades, embora tenha muito a ser feito.

Complexidade nos tipos de seguros

Como  exemplo na cadeia logística de Importação/Exportação, para a garantia da mesma mercadoria pode haver em torno de cinco a sete seguros, tais como: i) importador; ii) exportador; iii) operador portuário; dos transportadores iv)  marítimo; v) rodoviário; vi) aéreo, vii) ferroviário, e das mais variáveis situações e contratos envolvendo estes tipos de seguros e agentes numa mesma ocorrência, seja ela Ciclone, e/ou outro tipo de acidente.

Diante cenário de complexidade e insegurança jurídica, inclusive de conflitos de interesses, seja nas operações domésticas ou de comércio exterior, é importante que o segurado, em caso sinistro, busque orientação de especialista na área, a fim de reduzir o risco da sua atividade empresarial.

Precisa de orientação ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com nossa equipe de especialistas e tire todas as suas dúvidas.

Entrar em contato.

Escrito por: José Flávio Commandulli 

Advogado, associado do Agripino & Ferreira,  consultor especializado em seguros com mais de trinta anos de experiência, inclusive como regulador de sinistro, e ex-assessor técnico da Diretoria da Bradesco Seguros

OAB/SC 55.944

contato@agripinoeferreira.com.br