Alerta ao mercado: Antaq submete à consulta pública duas normas relevantes para o setor marítimo e portuário
Prazos: 03/02/2021 e 10/02/2021
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) comunica aos aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e aos demais interessados em geral, que realiza:
(i) CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de 21/12/2020 a 03/02/2021, visando o recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de norma que tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários e
(ii) TOMADA DE SUBSÍDIOS, de 25/11/2020 a 10/02/2021 para obter contribuições, por escrito, para aprimoramento da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, que trata da fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.
Os temas AIR e ARR acima decorrem da Agenda Regulatória do Biênio 2018/2019, em parte por determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, para o aperfeiçoamento do setor regulado pela Antaq.
O ajuste na Resolução nº 3274/2014 decorre da necessidade de melhorar o serviço adequado no setor portuário, inclusive no mercado de contêiner, que é relevante diante da concentração e da verticalização.
O escritório Agripino & Ferreira Advogados parabeniza o esforço da Antaq e a curva de aprendizado desde a criação desta em 2001, e se sente privilegiado por atuar na defesa de clientes em vários processos junto aos órgãos de controle e na Antaq e, por diversas vezes, ao longo desses anos, sugeriu o uso da AIR e da ARR na tomada de decisão da Antaq.
O Agripino & Ferreira entende que a implementação de tais ferramentas melhorará sobremaneira a qualidade técnica da regulação, pois reduz o risco da tomada de decisão sem evidências.
Audiência pública nº 18/2020 (AIR e ARR): prazo para contribuição até 03/02/2021
Audiência pública presencial no modelo virtual em 21/01/2021, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 18h o horário limite para encerramento.
Segundo o texto submetido na audiência, AIR e ARR são conceituados da seguinte forma:
Art. 3° Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – análise de impacto regulatório (AIR): procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição de atos normativos, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão; (…)
III – avaliação de resultado regulatório (ARR): verificação dos efeitos da implementação do ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade;
Tomada de subsídios nº 07/2020 (Resolução n° 3274/2014 – Fiscalização e prestação de serviços portuários): Prazo até 10/02/2021
Destaca-se, ainda, a tomada de subsídios para aprimoramento da norma mais relevante para as operações de usuários de serviços portuários, pois estabelece infrações administrativas. Mas, como foi criada em 2014, tal normativo precisa de diversos ajustes para que o serviço portuário seja adequado, isto é, tenha eficiência, previsibilidade, modicidade e transparência.
Conclusão:
Diversas temáticas voltarão à pauta da agência em 2021, como os critérios para evitar abusos na cobrança da demurrage, a transparência no THC (capatazia) e a devolução dos créditos do THC “rachadinha” para usuários e para as prefeituras que tiveram o seu ISS sonegado, tal como vem fazendo a Prefeitura do Rio de Janeiro.
Acrescentamos, ainda, a problemática das cobranças “extra-frete”, a criação de critérios objetivos para o preço teto no setor portuário, inclusive da armazenagem e na inspeção não invasiva (INI), além de vários outros temas que decorrerão da Lei Geral das Agências Reguladoras. Esse cenário exige uma postura mais atuante dos usuários, inclusive no acompanhamento das Análises de Impacto Regulatório (AIR) e de Resultado Regulatório (ARR), que podem apontar para uma revisão do modelo ex-post adotado pela Antaq, vez que esta somente atua mediante denúncia do prejudicado.
As normas acima, objeto deste alerta, depois de publicadas, serão usadas nos processos de elaboração de normativos e denúncias feitas pelos prejudicados nas operações do setor regulado pela Antaq.
Neste cenário, o Agripino & Ferreira comunica a todos os agentes econômicos que atuam no setor que é relevante a participação nessas duas consultas acima, de forma escrita e virtual, por meio de assessoria jurídica especializada que possa analisar as externalidades negativas de cada operação e, se for o caso, contribuir para o aperfeiçoamento das normas.
Recomenda-se que a consulta seja feita até o dia 18 de janeiro de 2021, tendo em vista a necessidade da assessoria jurídica ter um prazo razoável para análise da demanda e eventual proposta de ajuste nos normativos acima, junto ao cliente, para envio da mesma até o prazo limite (03/02/2021 e 10/02/2021).