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Exportação de café do Brasil bate recorde de 45,6 milhões de sacas na safra 2020/21: como se proteger de cobranças abusivas na logística?

A exportação brasileira de café bateu um novo recorde ao totalizar  45,6 milhões de sacas em 2020/21, alta de 13,3% em relação à temporada anterior e de 10,1 % sobres os 41,426 milhões vistos na última máxima histórica, em 2018/19, de acordo com o Cecafé – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil.

Com o embarque de 36,91 milhões de sacas, a variedade arábica respondeu por 81% do total enviado ao exterior na safra 2020/21 e também obteve o melhor desempenho de todos os tempos.

Outro recorde foi registrado nas exportações de café robusta, que envolveram 4,7 milhões de sacas exportadas, com representatividade de 10,3%, mostraram os dados do conselho.

Segundo o Cecafé, o recorde reflete a safra positiva de 2020/21, com bom volume e qualidade, além da “eficiência comercial e logística dos exportadores”. No ano passado, a colheita do Brasil, maior produtor global de café, atingiu máximas históricas tanto para o arábica quanto para o robusta. 

Na contramão da crise mundial de contêineres

Por outro lado, o mundo enfrenta uma crise global de escassez de contêineres, o intenso ritmo das exportações brasileiras de alimentos, em particular carne, frutas, café e outros produtos que dependem de contêineres, já esbarram em limitações logísticas provocadas pela retomada do comércio internacional pós-pandemia.

Com o aumento das trocas comerciais em meio ao maior tempo para o desembaraço de cargas nos principais portos do mundo, esses setores têm enfrentado dificuldade para encontrar contêineres vazios para embarcar sua produção, ocasionando aumento de custos de frete e logística, em alguns casos, abusivos.

Esses e outros desafios enfrentados pelas empresas de exportação brasileiras, levou o Cecafé a se reunir com o diretor geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Eduardo Nery, para buscar soluções aos custos abusivos e indevidos impostos por agências de navegação aos embarcadores brasileiros de café.

Segundo o presidente do Cecafé, Nicolas Rueda, as cobranças arbitrárias e procedimentos abusivos por parte das agências marítimas são diversos e continuam sem sofrer o poder dissuasório da ANTAQ, decorrente, em parte, da grande concentração no setor e das assimetrias da regulação setorial, em que pese o esforço da Agência ao longo do anos.

Entre os diversos procedimentos indevidos realizados pelas agências de navegação, o Cecafé apresentou à ANTAQ, como exemplo, a falta de transparência no valor do ressarcimento de Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) e a sonegação fiscal por parte da maioria  das agências marítimas brasileiras; as cobranças abusivas da Taxa de Logística de Exportação (Export Logistic Fee – ELF) e pela gestão de contêineres; e a taxa de emissão de conhecimento de embarque (Bill of Lading – B/L Fee).

Como se proteger de cobranças abusivas na logística?

Enquanto a ANTAQ e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) buscam entendimento que permita a regularização da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega  (SSE) de cargas em regime de trânsito, entre outras denúncias de abusos e irregularidades na cobrança de serviço, a melhor forma de se proteger de cobranças abusivas, ainda é a assessoria jurídica especializada.

É preciso que o prejudicado procure assessoria jurídica especializada para analisar cada caso concreto, seja em relação à demurrage, detention, cancelamento do boleto ou da restituição do valor pago nos últimos anos. Inclusive, essa prática (cobranças abusivas) é passível de multa.

O escritório Agripino & Ferreira  participa ativamente para mudanças e evolução no setor, no que diz respeito aos direitos dos usuários, inclusive, nas denúncias e procedimentos, desde 2012, que culminaram na edição da RN 18, em 26 de dezembro de 2017.

Para que haja mudanças no setor, o usuário também precisa mudar sua atitude, buscando seus direitos através de vias adequadas e com perspectiva de resultados. Faça valer os seus direitos.

Contatos escritório Agripino & Ferreira:

E-mail contato@agripinoeferreira.com.b

Telefones (47) 3349-2623 e (47) 99263-9754 – Plantão 24/7.

Fonte e créditos: Forbes, Revista Globo Rural, ABTTC.