Vitória dos usuários: ponto polêmico sobre modicidade na Lei dos Portos é vetado
Os importadores, exportadores, tradings companies, despachantes aduaneiros, usuários dos portos, transportes, logística e comércio exterior em geral, conquistaram uma grande vitória numa batalha encerrada recentemente, que durou um mês, com o Congresso Nacional, o Ministro da Infraestrutura e o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.
A competitividade do comércio exterior foi fortemente ameaçada por uma mudança sugerida através do Projeto de Lei de Conversão n° 30/2020, que deveria contribuir para amenizar as dores causadas pela Covid-19 ao setor portuário, mas acabou causando preocupação e revolta nos usuários desse serviço.
Após o movimento de entidades como o Cecafé – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, a Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística e de advogados especializados do setor como os sócios fundadores do nosso escritório, Agripino & Ferreira Advogados, o Ministério da Infraestrutura acabou cedendo e sugerindo o veto do dispositivo legal ao Presidente Bolsonaro.
Como resultado dessa mobilização, o setor comemorou a notícia de que o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que retirava a garantia da modicidade nas tarifas e preços portuários na última terça-feira, 25 de agosto, com a sanção ao PLV nº 30/2020, que realizou pequena reforma da Lei dos Portos (12.815/2013).
Entenda a polêmica
A dor de cabeça dos usuários donos de cargas (embarcadores, exportadores, importadores e terminais retroportuários) teve início com o Projeto de Lei de Conversão n° 30/2020, da relatoria do Deputado Federal Felipe Franscischini (PSL-PR) que, inicialmente, era para dispor sobre “medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios das administração pública”, mas acabou interferindo na legislação, inclusive constitucional, ao efetuar mudança substancial e permanente naquilo que deve ser temporário.
O artigo, que foi vetado, sugeria o seguinte texto:
“Art. 12. A Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° (…) II – garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários;”
O texto vetado, ao separar a modicidade da publicidade, retirava da incidência da modicidade (preço justo, o que implica no preço teto, quando houver abuso) todas a operações que ocorrem em terminais arrendados e de uso privado (TUP).
Consequências sem o veto
Caso o artigo citado não tivesse sido vetado, muitos impactos negativos seriam sentidos pelos usuários. Nossos especialistas citam alguns:
- aumento exponencial dos reajustes de preços e tarifas do setor portuários, considerados um dos mais altos do mundo, segundo estudo do Fórum Econômico Mundial
- violação do direito constitucional ao serviço adequado, que implica na modicidade
- argumento por parte dos terminais para cobrança de preços abusivos, inclusive na metodologia do preço teto, que existe nas normas da Antaq, mas nunca foi aplicada
- violação da isonomia entre portos públicos (arrendatários privados) e privados, entre outros.
Reação dos usuários
A alteração caiu com uma bomba no colo das associações que dependem do setor portuário, que já sofrem cobranças abusivas há mais de uma década, apesar da edição da Lei dos Portos, em 2013, e o discurso do governo que haveria redução de custos. Não houve. Temos um dos maiores custos portuários do mundo.
Mesmo assim, as entidades de defesa de usuários não se calaram diante da grave situação que levaria os usuários a mais cobranças abusivas, especialmente via TUPs. Há casos de cobrança de armazenagem em valor bem superior ao da carga, como um terminal portuário que cobra R$ 5,4 milhões pela armazenagem de 12 contêineres cujo valor CIF da carga é R$ 2,7 milhões. O usuário precisa entender que o modelo adotado exige vigilância permanente.
Em Santa Catarina dois terminais portuários reajustaram a armazenagem entre 2010 e 2019 em valor superior a 700%, mais de 10 vezes o INPC acumulado no período. Uma armazenagem no período de 10 dias, em 2010, que era R$ 230,00 para um contêiner com carga CIF de R$ 100 mil, passou para mais de R$ 1600 em 2019.
Diante desse cenário, mesmo em tempos de pandemia, elas se mobilizaram e fizeram chegar ofício ao Presidente da República; o Cecafé reuniu exportadores de café e se manifestou via FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária, a USUPORT mobilizou seus parlamentares no Congresso e a Logística Brasil reuniu usuários e parlamentares. A Logística Brasil tratou diretamente com o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas e o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários Diego Piloni, alegando prejuízo ao comércio exterior e, em ofício assinado em conjunto com o nosso sócio fundador e especialista em regulação Osvaldo Agripino, solicitou o veto diretamente ao Presidente da República.
Vitória dos usuários
Assim, no dia 25 de agosto, o Presidente da República vetou o artigo 12 do Projeto de Lei de Conversão n° 30/2020 que retirava a modicidade dos preços e tarifas da Lei dos Portos.
Os nossos sócios fundadores, Osvaldo Agripino de Castro Jr e Adão Paulo Ferreira, que há mais de 15 anos se dedicam ao trabalho de defender a competitividade dos produtos de seus clientes na logística do Comércio Exterior, comentaram a importante vitória e pontuaram algumas precauções que os usuários devem tomar sobre preços abusivos:
“Os terminais portuários já possuem a liberdade de preços, mais isso sem preço teto em caso de abuso, é um cheque em branco para cobranças sem limites. Nenhum cliente quer deixar de pagar: o problema é o abuso no preço. Acontece que os terminais queriam mais e colocaram um jabuti na lei para retirar a ‘modicidade’ que estava na Lei dos Portos. Com o veto, estão mantidos a ‘modicidade’ e o ‘preço ‘teto’. Esse não pode ser confundido com ‘tabelamento da Sunab’ e se trata de um direito que o usuário pode exigir da Antaq.” Osvaldo Agripino de Castro Junior
“Foi uma vitória na lei e isso só não basta para que o usuário pague preço justo. É preciso que ele (o usuário) se organize, fique atento, não pague nada sem análise de todos os detalhes das cobranças e procure assessoria jurídica especializada. Afinal, o modelo da Antaq coloca o ônus da fiscalização no usuário. Ela (Antaq) só atua mediante denúncia. Além da armazenagem, há inúmeras cobranças que podem ser abusivas, como o GRIS, a ELF, o THC, o SSE, a demurrage de contêiner e a taxa de escaneamento de contêiner (Inspeção não invasiva) sem limites. É preciso analisar cada uma.” Adão Paulo Ferreira
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